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Nº 6804
Recebi(emos) de _______________________, inscrito no CPF/CNPJ ________________, a importância supramencionada.
Referente a: Serviços prestados referente a...
São Paulo,14 de março de 2026
Assinatura do Recebedor
Sim! O recibo é um documento que comprova a quitação de uma dívida ou pagamento de um serviço. Segundo o Código Civil Brasileiro (Art. 319), quem paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento enquanto não lhe seja dada.
No entanto, para empresas, o recibo não substitui a Nota Fiscal para fins de recolhimento de impostos. Ele serve apenas como comprovante de pagamento entre as partes.
Sim, recibos de aluguel, serviços médicos e educação podem ser usados como comprovante na declaração.
Não é obrigatório, mas recomendado para valores altos ou transações entre desconhecidos.